Defensoria Pública AM

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Prevista no art. 134 da Constituição Federal, a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, cabendo-lhe a orientação jurídica e a defesa dos necessitados em todos os graus de jurisdição.O Estado do Amazonas sancionou a Lei Complementar nº 01, de 30 de março de 1990, que dispõe sobre a organização da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, estabelecendo o regime dos seus membros, e criando o quadro funcional entre outras providências.
Com o aplicativo móvel a Defensoria Pública do Estado do Amazonas disponibiliza ao cidadão mais uma ferramenta tecnológica contendo informações das unidades de atendimento da capital e interior do estado, áreas de atuação, tipos de ações, documentos necessários para atendimento. Além da possibilidade de encontrar uma unidade mais próximo através do GPS.